É um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e reúne uma só guia 07 (Sete) tributos e contribuições
SIMPLES NACIONAL – Sistema Simplificado de Impostos, é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Inicialmente temos o Microempreendedor Individual - MEI, deve ser utilizado por pessoas formalizarem seu comercio, com faturamento de até R$ 82.000,00 anuais.
Ao atingir este limite de venda poderá transformar em uma Microempresa - ME, com com limite de faturamento de até R$ 360.000,00 por ano. Ao atingir este patamar, passará a ser Empresa de Pequeno Porte EPP, que contempla empresas com faturamento anual até R$ 4.800.000,00.
O também chamado de SUPER SIMPLES, foi criado para descomplicar a vida das micro e pequenas empresas que, anteriormente, deviam pagar (sete) 07 impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias com cálculos e vencimentos diferentes. Nesta modalidade tributária foi unificado todos os impostos em uma só guia, chamado: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Inicialmente só era permitido o enquadramento, neste sistema, certas atividades econômicas, posteriormente com a Lei Complementar nº 147/2014, admitiu-se a inclusão de várias outras atividades, como medicina, engenharia, advocacia, representação comercial e outras atividades ligada a profissões regulamentadas. Tão somente foi estabelecido condições diferenciadas para o cálculo tributário de cada uma. Como podemos verificar os diversos anexos abaixo.
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